← Jurioteca
REsp 202100411099 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1921653
- Registro
- 202100411099
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. INEXISTÊNCIA. MULTA CONDOMINIAL. ART. 1.337 DO CC. AUSÊNCIA DE
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA. NOTIFICAÇÃO DO CONDÔMINO. DIREITO DE
DEFESA. NECESSIDADE. NULIDADE DA SANÇÃO PECUNIÁRIA.
1. Não há falar
em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte estadual
enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram
submetidas.
2. A aplicação de sanção pecuniária sem notificação do
inquilino, concessão do direito de defesa e deliberação de sua
conduta em assembleia condominial viola o art. 1.337 do CC. Nesse
sentido: REsp n. 1.365.279/SP, relator Ministro Luís Felipe Salomão,
Quarta Turma, publicação de 29/9/2015.
3. O desrespeito ao
procedimento legal acarreta a anulação da sanção pecuniária
ilegalmente imposta ao condômino.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.