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REsp 201502061799 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1550599
- Registro
- 201502061799
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. LEI
9.610/1998. TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS,
AUDIOVISUAIS E FONOGRAMAS EM QUARTOS DE HOTEL. TEMA 1066/STJ.
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. TUTELA INIBITÓRIA. MULTA DIÁRIA
POR DESCUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. São devidos pagamentos referentes aos direitos autorais em razão
da disponibilização de televisores e rádios dentro dos quartos de
hotéis.
2. Aplicação da tese firmada no Tema 1066/STJ: "a) A
disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins
para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais
permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição - ECAD; b) A contratação por
empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede
a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem".
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.