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REsp 201501220941 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1534313
Registro
201501220941
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESCONSTITUÇÃO DE REGISTRO CIVIL. R EQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ARTS. 1.604 E 1.610 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 48 DO ECA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A desconstituição do registro civil exige a comprovação cumulativa do vício de consentimento e da ausência de vínculo socioafetivo. Precedentes. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido julgou procedente o pedido do autor unicamente em razão da ausência do vínculo socioafetivo, o que contraria a orientação jurisprudencial desta Corte. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.