← Jurioteca

REsp 201700915395 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1668038
Registro
201700915395
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. ATIVIDADE DE DJ. REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS PREEXISTENTES. REMIXAGENS E REMASTERIZAÇÕES. LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. CASA NOTURNA. ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 46, INCISO VIII, DA LEI 9.610/1998. 1. Eventuais alterações nas músicas originais, como remixagens ou remasterizações, não afastam a cobrança dos direitos autorais, não havendo que se falar que esse tipo de trabalho estaria coberto pela isenção prevista no art. 46, inciso VIII, da Lei n. 9.610/1998. Precedente. 2. A jurisprudência desta Corte, analisando o art. 68 da Lei n. 9.610/1998, orienta-se no sentido de que é devida a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em boates e casas noturnas, por serem estabelecimentos comerciais de frequência coletiva. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.