← Jurioteca

REsp 202303340634 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2096977
Registro
202303340634
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD). PERÍCIA REALIZADA. SEGURADO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. TEMA 1068. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica (Tema 1068). 2. No caso, consta da sentença que a perícia realizada detectou que o autor/recorrido não apresenta quadro de invalidez funcional permanente e total. 3. A liberdade conferida ao Juiz para apreciar livremente as provas dos autos, conforme a sua vontade, não permite que ele extraia de perícia conclusão diversa da que chegou o expert, visando a adequá-la às suas opiniões pessoais. 4. Recurso Especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.