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REsp 201501166830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1575043
- Registro
- 201501166830
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. DISCUSSÃO INCIDENTAL EM SEDE DE
DEFESA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE.
1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a nulidade absoluta de negócio
jurídico, decorrente de simulação, pode ser arguida como matéria de
defesa em ação reivindicatória, independentemente de propositura de
ação anulatória autônoma, por tratar-se de vício conhecível até mesm
o de ofício pelo Juízo, que atinge o próprio direito de propriedade
do autor. Precedentes.
2. Considerando que as instâncias ordinárias
não analisaram a tese de defesa da recorrrente, impõe-se o retorno
dos autos à origem para o enfrentamento da questão, após a devida
instrução probatória.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.