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REsp 202500182436 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193872
- Registro
- 202500182436
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ONCOLÓGICO.
NEFRECTOMIA PARCIAL POR TÉCNICA ROBÓTICA. TRATAMENTO DE CÂNCER.
NATUREZA DO ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE MÉDICA
DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento à
apelação da operadora de plano de saúde, afastando o dever de
cobertura do procedimento de nefrectomia parcial robótica prescrito
ao autor, diagnosticado com neoplasia maligna no rim esquerdo. A
sentença de primeiro grau havia reconhecido o direito à cobertura,
nos termos da prescrição médica, diante da urgência e da
especificidade do caso clínico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é obrigatória a
cobertura, por operadora de plano de saúde, de procedimento
cirúrgico por técnica robótica prescrito para o tratamento de
câncer, ainda que não incluído expressamente no rol da ANS, quando
há justificativa médica fundamentada acerca de sua necessidade e
superioridade em relação às técnicas convencionais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos casos de
tratamento de câncer, é obrigatória a cobertura pelo plano de saúde
de exames, medicamentos e procedimentos indicados pelo médico
responsável, sendo irrelevante a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS.
4. A jurisprudência do STJ firmou orientação de que a operadora de
plano de saúde não pode limitar os meios e procedimentos prescritos
para o tratamento de doença coberta, mesmo que a técnica indicada
não conste do rol da ANS, desde que exista respaldo médico e técnico
quanto à sua eficácia.
5. No caso concreto, o médico assistente atestou a necessidade do
procedimento por técnica robótica, apontando fatores clínicos
relevantes - como idade do paciente, agressividade tumoral e
possibilidade de recidiva - que justificam a escolha terapêutica em
detrimento da via convencional.
6. A decisão recorrida destoa dos precedentes da Terceira e da
Quarta Turma do STJ, que reiteradamente reconhecem o dever de
cobertura em hipóteses análogas, especialmente em se tratando de
tratamento oncológico com prescrição médica fundamentada.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.