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REsp 202303952887 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106711
- Registro
- 202303952887
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA ANGIOEDEMA HEREDITÁRIO.
FIRAZYR® ( ICATIBANTO). MEDICAÇÃO INJETÁVEL COM SUPERVISÃO MÉDICA.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS
E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5,7 E 83 DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a obrigação
de custear o tratamento médico indicado. A pretensão recursal busca
afastar a responsabilidade contratual pelo fornecimento do
medicamento prescrito pelo médico assistente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o medicamento
Icatibanto, prescrito para angioedema hereditário, se enquadra como
de uso domiciliar, de modo a permitir sua exclusão da cobertura
contratual; e (ii) verificar se a negativa de cobertura, baseada na
ausência do medicamento no rol da ANS, afronta normas contratuais e
consumeristas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ considera obrigatória a cobertura de
medicamentos injetáveis que demandem assistência médica,
classificando-os como de uso ambulatorial ou medicação assistida,
hipótese que não se enquadra na exclusão prevista no art. 10, VI, da
Lei nº 9.656/1998.
4. A reforma do acórdão demandaria reexame de cláusulas contratuais
e de provas relativas às condições específicas da paciente e à
indicação médica, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. O rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo e
não exaustivo, sendo possível a cobertura de tratamento não listado,
quando devidamente prescrito e necessário à preservação da saúde e
da vida do paciente, conforme entendimento consolidado do STJ.
6. É firme a orientação jurisprudencial de que, havendo cobertura
para a doença, cabe exclusivamente ao médico assistente a escolha do
tratamento e do medicamento adequado, não podendo a operadora
limitar os meios terapêuticos disponíveis.
7. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
dominante do STJ, incide a Súmula 83/STJ, o que impede o
conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.