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AREsp 202403946206 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2772427
- Registro
- 202403946206
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. REVISÃO.
IRRISORIEDADE CONFIGURADA.
1. Ação de indenização por danos
estéticos c/c compensação por danos morais.
2. Ausentes os vícios do
art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3.
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
do CPC.
4. Os valores fixados a título de danos estéticos e morais
somente comportam revisão nesta sede nas hipóteses em que se
mostrarem ínfimos ou exagerados.
5. Na hipótese, o Juízo de segundo
grau de jurisdição considerou o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) a título de danos morais aptos a compensar erro médico que
gerou lesão grave permanente.
6. Agravo em recurso especial
conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para
majorar o valor da compensação por danos morais para R$ 100.000,00
(cem mil reais) para a agravante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.