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AREsp 202403946206 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2772427
Registro
202403946206
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IRRISORIEDADE CONFIGURADA. 1. Ação de indenização por danos estéticos c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Os valores fixados a título de danos estéticos e morais somente comportam revisão nesta sede nas hipóteses em que se mostrarem ínfimos ou exagerados. 5. Na hipótese, o Juízo de segundo grau de jurisdição considerou o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais aptos a compensar erro médico que gerou lesão grave permanente. 6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para majorar o valor da compensação por danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a agravante.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.