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REsp 202100349582 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1920397
- Registro
- 202100349582
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Recurso Especial. Ação de Obrigação de
Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Redução de
Astreintes. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve
a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais, além de multa pelo descumprimento de obrigação
de fazer referente à baixa de gravame sobre veículo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução
do valor das astreintes fixadas em montante considerado exorbitante,
para evitar enriquecimento sem causa.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça admite a redução do valor das
astreintes quando fixadas em montante muito superior ao discutido na
ação judicial, para evitar enriquecimento sem causa.
4. A multa cominatória deve ser proporcional e razoável,
considerando o valor da obrigação principal e as circunstâncias do
caso.
5. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado
exorbitante, justificando sua redução para R$ 15.000,00.
IV. Dispositivo
6. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.