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REsp 202300990049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061043
- Registro
- 202300990049
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a
nulidade do reajuste de 89,07% por mudança de faixa etária e reduziu
o percentual para 43%, determinando a repetição dos valores pagos a
maior.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa
etária aplicado ao plano de saúde coletivo é abusivo, considerando a
ausência de previsão contratual expressa e a falta de base atuarial
idônea.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que as
teses firmadas no Tema 952/STJ são aplicáveis aos planos coletivos,
exigindo a observância de normas consumeristas e a existência de
base atuarial idônea para reajustes por faixa etária.
4. A operadora do plano de saúde tem o ônus de provar a existência
de base atuarial idônea para justificar o reajuste por faixa etária.
5. A ausência de previsão contratual expressa e a aplicação de
índices desarrazoados ou aleatórios caracterizam índole abusiva,
especialmente quando oneram excessivamente o consumidor ou
discriminam o idoso.
IV. Dispositivo
6. Recurso parcialmente provido, para excluir a nulidade do reajuste
de 89,07% e determinar a devolução dos autos para novo julgamento
da apelação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.