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REsp 202300964406 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2060900
- Registro
- 202300964406
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAMES
PET CT E PET SCAN. CARÁTER ABUSIVO DA NEGATIVA DE COBERTURA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por operadoras de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a
cobertura de exames PET CT e PET SCAN para diagnóstico, estadiamento
e acompanhamento de câncer e outras enfermidades cobertas
contratualmente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura dos exames PET CT e PET SCAN, com base na ausência de
previsão no rol da ANS, é abusiva.
III. Razões de decidir
3. O rol de procedimentos da ANS é considerado meramente
exemplificativo, não podendo a operadora de plano de saúde recusar
cobertura de exames indicados por médico para tratamento de
enfermidades cobertas contratualmente.
4. A jurisprudência do STJ admite a cobertura de procedimentos não
previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos e
necessidade comprovada.
5. A recusa indevida de cobertura por parte da operadora de plano de
saúde enseja reparação por danos morais, conforme entendimento
consolidado do STJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.