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REsp 202301815848 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2078418
Registro
202301815848
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde coletivo, visando à nulidade do reajuste por faixa etária e à limitação dos reajustes anuais aos índices da ANS. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válido o reajuste por faixa etária, conforme precedente vinculante do STJ (Tema 1016), e afastou a aplicação dos índices da ANS para planos coletivos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo é abusivo e se os reajustes anuais devem seguir os índices da ANS. III. Razões de decidir 4. O STJ consolidou entendimento de que o reajuste por faixa etária em planos coletivos é válido, desde que não exceda limites estabelecidos em precedentes. 5. A aplicação dos índices da ANS é inaplicável a planos coletivos, conforme entendimento do STJ. 6. A revisão de matéria fático-probatória é inadmissível em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.