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REsp 202301815848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2078418
- Registro
- 202301815848
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde
coletivo, visando à nulidade do reajuste por faixa etária e à
limitação dos reajustes anuais aos índices da ANS.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válido o reajuste
por faixa etária, conforme precedente vinculante do STJ (Tema 1016),
e afastou a aplicação dos índices da ANS para planos coletivos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa
etária em plano de saúde coletivo é abusivo e se os reajustes anuais
devem seguir os índices da ANS.
III. Razões de decidir
4. O STJ consolidou entendimento de que o reajuste por faixa etária
em planos coletivos é válido, desde que não exceda limites
estabelecidos em precedentes.
5. A aplicação dos índices da ANS é inaplicável a planos coletivos,
conforme entendimento do STJ.
6. A revisão de matéria fático-probatória é inadmissível em recurso
especial, conforme Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.