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REsp 202302225171 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2082304
Registro
202302225171
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NULIDADE DO JULGAMENTO ESTENDIDO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA SUSTENTAR ORALMENTE AO COLEGIADO AMPLIADO. VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou sentença em embargos de terceiro, por falta de regularização do polo ativo, e julgou prejudicado o recurso. A recorrente alegou que o imóvel penhorado era bem de família e requereu a nulidade do julgamento por falta de intimação para sustentação oral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação para sustentação oral em julgamento estendido, conforme o art. 942 do CPC, acarreta nulidade do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 3. A técnica de ampliação do colegiado visa aprofundar a discussão sobre controvérsias, sendo essencial oportunizar a sustentação oral para garantir o contraditório e a ampla defesa. 4. A ausência de intimação para sustentação oral em julgamento estendido configura nulidade, conforme precedentes desta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a nulidade do julgamento e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com intimação para sustentação oral.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.