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REsp 202100735717 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1927010
- Registro
- 202100735717
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil.
Financiamento habitacional. Atraso na entrega de imóvel. Recurso
desprovido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região que reformou sentença condenatória da Caixa
Econômica Federal ao pagamento de indenização por lucros cessantes,
multa moratória e danos morais, em razão de atraso na entrega de
imóvel financiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica
Federal possui responsabilidade civil pelo atraso na entrega de
imóvel financiado, considerando sua atuação como agente financeiro e
fiscalizador do cronograma da obra.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido concluiu que a Caixa Econômica Federal atuou
apenas como agente financeiro, não sendo responsável pelo atraso na
obra, pois cumpriu sua obrigação de comunicar o sinistro à
seguradora e substituir a construtora.
4. A responsabilidade da Caixa Econômica Federal não pode ser
presumida, devendo ser comprovado o nexo de causalidade entre sua
conduta e os danos alegados.
5. Reverter a conclusão do colegiado originário demandaria o
revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório
dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.
.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.