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REsp 202100597815 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1924651
Registro
202100597815
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

SEGURO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. NEGATIVA DE COBERTURA, NA APÓLICE, EM RAZÃO DE SUPOSTA DOENÇA PREEXISTENTE. DEVER DA SEGURADORA DE EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PELA PARTE SEGURADA. DISSÍDIO PRETORIANO COM ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TRIBUNAL DIVERSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que reformou sentença de primeira instância para isentar a Caixa Seguradora S/A do pagamento de indenização de cobertura securitária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a quitação do financiamento pela seguradora, ante a alegação desta de doença preexistente do segurado. III. Razões de decidir 3. Indevida a recusa da seguradora à cobertura securitária, em razão de alegação de doença preexistente do segurado, se deixou de exigir, antes da contratação, a realização de exames médicos pela parte segurada. Impõe-se o acolhimento da pretensão recursal, sem perquirição específica acerca da data da moléstia incapacitante, sendo suficiente a demonstração da negativa de cobertura. IV. Dispositivo 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.