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REsp 202300091670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2047772
- Registro
- 202300091670
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Negativa de
cobertura. Indenização por danos morais. Recurso parcialmente
provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de São Paulo que reformou sentença para condenar a operadora de
plano de saúde ao pagamento de despesas médico-hospitalares e
indenização por danos morais.
2. Ação proposta por beneficiário de plano de saúde visando ao
cancelamento de cobrança de despesas médico-hospitalares, não
inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito e condenação da
operadora ao pagamento das despesas e indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura pelo plano de saúde, diante de situação de urgência,
autoriza a cobrança das despesas diretamente do hospital e se há
responsabilidade da operadora por danos morais.
III. Razões de decidir
4. A negativa de cobertura pelo plano de saúde foi considerada
abusiva pelo Tribunal recorrido, configurando situação de urgência
que demanda cobertura integral.
5. O hospital não possui legitimidade para discutir a negativa de
cobertura, devendo a operadora do plano de saúde ser responsável
pela cobertura integral do tratamento.
6. A responsabilidade pela dívida contraída com o hospital recai
sobre os contratantes, não havendo justificativa para afastar tal
responsabilidade.
IV. Dispositivo
7. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação do
hospital ao pagamento de indenização por danos morais e honorários
advocatícios, declarando a responsabilidade da operadora do plano de
saúde pela cobertura integral do tratamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.