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REsp 202300882862 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2061550
Registro
202300882862
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, determinando a aplicação dos índices da ANS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo, sem vinculação aos índices da ANS, e se a aplicação dos índices da ANS é obrigatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por sinistralidade em planos de saúde coletivos, desde que os percentuais atendam aos critérios de razoabilidade. 4. O reajuste anual em planos coletivos é apenas acompanhado pela ANS para monitoramento, não havendo obrigatoriedade de aplicação dos índices previstos para planos individuais. 5. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais como critério para reajuste por sinistralidade em planos coletivos está em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.