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REsp 202300882862 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2061550
- Registro
- 202300882862
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE
POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro
Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
que considerou abusivo o reajuste por sinistralidade em plano de
saúde coletivo, determinando a aplicação dos índices da ANS.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é abusivo o reajuste
por sinistralidade em plano de saúde coletivo, sem vinculação aos
índices da ANS, e se a aplicação dos índices da ANS é obrigatória.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não é abusiva a cláusula que prevê reajuste por
sinistralidade em planos de saúde coletivos, desde que os
percentuais atendam aos critérios de razoabilidade.
4. O reajuste anual em planos coletivos é apenas acompanhado pela
ANS para monitoramento, não havendo obrigatoriedade de aplicação dos
índices previstos para planos individuais.
5. A aplicação dos índices da ANS para contratos individuais como
critério para reajuste por sinistralidade em planos coletivos está
em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.