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REsp 202202106644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2013013
- Registro
- 202202106644
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção
de aposentado. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que extinguiu o processo por perda
superveniente de objeto, após a migração de plano de saúde de
autogestão da Volkswagen para o plano Bradesco Mediservice.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do plano
de saúde de autogestão e a migração para outro plano prejudicam a
liquidação de sentença para apuração do valor das mensalidades
devidas ao aposentado.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, ao
extinguir prematuramente o processo de execução, impedindo a
implementação das teses fixadas no REsp 1.818.487/SP.
4. A jurisprudência consolidada do STJ, em regime de recursos
repetitivos, estabelece que mudanças de operadora ou modelo de
prestação de serviço não interrompem a contagem do prazo de 10 anos
previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.
5. O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo,
nas mesmas condições de cobertura assistencial dos empregados
ativos, devendo arcar com o custeio integral.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a
reabertura da fase de liquidação de sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.