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REsp 202202106644 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2013013
Registro
202202106644
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção de aposentado. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu o processo por perda superveniente de objeto, após a migração de plano de saúde de autogestão da Volkswagen para o plano Bradesco Mediservice. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do plano de saúde de autogestão e a migração para outro plano prejudicam a liquidação de sentença para apuração do valor das mensalidades devidas ao aposentado. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, ao extinguir prematuramente o processo de execução, impedindo a implementação das teses fixadas no REsp 1.818.487/SP. 4. A jurisprudência consolidada do STJ, em regime de recursos repetitivos, estabelece que mudanças de operadora ou modelo de prestação de serviço não interrompem a contagem do prazo de 10 anos previsto no art. 31 da Lei 9.656/98. 5. O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial dos empregados ativos, devendo arcar com o custeio integral. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a reabertura da fase de liquidação de sentença.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.