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REsp 202502563384 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223052
- Registro
- 202502563384
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. BENEFICIÁRIO ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE. DOENÇA DE POMPE.
MEDICAMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A
Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EREsp
1.925.051/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha,
julgado em 18/4/2024, decidiu que, "comprovado o preenchimento dos
critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei,
cabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da
ANS". Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.