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AREsp 202403262900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2733595
- Registro
- 202403262900
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
LEVANTAMENTO DE VALORES. INDEFERIMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA.
1.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda
que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
não no sentido pretendido pela parte.
2. O recurso especial é
inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame
do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº
7/STJ.
3. No poder geral de cautela, é cabível o indeferimento do
levantamento de valores para evitar prejuízo ao resultado final do
processo.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.