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AREsp 202501100730 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2898283
Registro
202501100730
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a decisão que indefere o pedido de produção de provas não é impugnável pela via do agravo de instrumento, por não se enquadrar nas hipóteses do rol do art. 1.015 do CPC/2015, devendo a questão ser suscitada em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do mesmo diploma legal. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.