← Jurioteca

AREsp 202501806531 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2940195
Registro
202501806531
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICIDADE ENGANOSA. EMPRESA DE COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A empresa de comunicação não possui responsabilidade sobre a veracidade dos produtos ou serviços anunciados, salvo comprovada participação direta na prática enganosa, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Ademais, o recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.