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AREsp 202501551498 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2923086
Registro
202501551498
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem do prazo . Precedente. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.