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REsp 202502649272 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223841
- Registro
- 202502649272
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA
VERDADE DOS FATOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o
Tribunal de origem consignou que seria cabível a penalidade por
litigância de má-fé, em razão de a parte ter incorrido "na conduta
prevista no inciso II, do art. 80, da Lei Adjetiva Civil". Isso
porque a recorrente tentou alterar a verdade dos fatos, quando
afirmou nunca ter contratado a empresa recorrida, enquanto ficou
comprovado, nos autos, o contrário.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.