← Jurioteca

REsp 202502649272 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2223841
Registro
202502649272
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que seria cabível a penalidade por litigância de má-fé, em razão de a parte ter incorrido "na conduta prevista no inciso II, do art. 80, da Lei Adjetiva Civil". Isso porque a recorrente tentou alterar a verdade dos fatos, quando afirmou nunca ter contratado a empresa recorrida, enquanto ficou comprovado, nos autos, o contrário. 2. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.