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REsp 202404044561 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2178553
Registro
202404044561
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. BLOQUEIO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO CÔNJUGE VIRAGO DA PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. ASSEGURADA A MEAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 2. É possível a constrição de bens comuns, ou seja, que também pertençam à parte executada, ainda que o cônjuge não tenha sido parte, desde que respeitada a meação. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.