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REsp 202102869692 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1959036
- Registro
- 202102869692
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR
DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE RECÉM-NASCIDA EM RAZÃO DO PARTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL.
ACÓRDÃO EM CONSONÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº
568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em
negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal
Estadual decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi
submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
2. O prazo
prescricional permanece suspenso quando o fato que deu origem ao
dano deva ser examinado no juízo criminal, tendo se iniciado a ação
penal ou, ao menos, o inquérito policial.
3. Recurso especial não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.