← Jurioteca
REsp 202502561198 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222957
- Registro
- 202502561198
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. IMPENHORABILIDADE. DESPESAS
PREVISTAS NO ART. 44 DA LEI N. 9.096/95. PROTEÇÃO MANTIDA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. São impenhoráveis as verbas recebidas do Fundo
Partidário, nos termos do art. 833, XI, do CPC.
2. A circunstância
de a dívida ter sido contraída com fundamento no art. 44 da Lei n.
9.096/95 não afasta a referida impenhorabilidade.
3. Recurso
especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.