← Jurioteca
REsp 202200254752 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2001634
- Registro
- 202200254752
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO VALOR DAS ASTREINTES. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Tendo sido a multa cominatória
estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível
reduzi-la ou majorá-la, alegando a expressividade da quantia final
apurada ou que o valor é irrisório. Incidência da Súmula n. 7 do
STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.