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REsp 202502810572 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227106
- Registro
- 202502810572
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO INDIVIDUAL DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. INCINDÊNCIA. SÚMULA N. 284 SO STF,
POR ANALOGIA. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
ABUSIVIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. REFORMA DO ENTENDIMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer da
apontada violação dos arts. 489, § 1º, 1.022, parágrafo único, II,
ambos do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta
ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos,
contraditórios ou obscuros. Incidência da Súmula n. 284 do STF, por
analogia.
2. A Segunda Seção do STJ consolidou o seguinte
entendimento: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual
ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é
válido desde que (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas
as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii)
não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,
concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o
consumidor ou discriminem o idoso. (REsp. 1.568.244/RJ, Segunda
Seção, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe
19/12/2016).
3. O Tribunal de origem, ao afastar a alegada
abusividade na majoração da mensalidade do plano de saúde individual
do segurado, assim o fez em consonância com o entendimento desta
Corte. Aplicável, no ponto, a Súmula n. 568 do STJ.
4. Recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.