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REsp 202502744646 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225502
- Registro
- 202502744646
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL (ENOXAPARINA). PACIENTE
GESTANTE DIAGNOSTICADA COM ALTERAÇÕES GENÉTICAS NO GENE MTHFR
(MUTAÇÕES HETEROZIGÓTICAS C677T E A1298C). NEGATIVA DE COBERTURA SOB
ALEGAÇÃO DE USO DOMICILIAR E AUSÊNCIA NO ROL DA ANS.
IMPOSSIBILIDADE. MEDICAÇÃO ASSISTIDA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ROL DA
ANS RELATIVIZADO PELA LEI N. 14.454/2022. ACÓRDÃO ESTADUAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7
E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS
contra acórdão do TJSC que manteve a obrigação de fornecimento do
medicamento Enoxaparina 40mg a paciente gestante diagnosticada com
alterações genéticas para o gene MTHFR (mutações heterozigóticas
C677T e A1298C), condição clínica responsável por abortos
espontâneos, diante da negativa de cobertura pela operadora de
saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o medicamento
Enoxaparina, prescrito para gestante pode ser considerado de uso
domiciliar e, portanto, excluído da cobertura; (ii) verificar se a
ausência do fármaco no rol da ANS autoriza a negativa da operadora
diante da nova redação do art. 10 da Lei n. 9.656/1998.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite, como regra, a exclusão contratual
de medicamentos de uso domiciliar, mas ressalva a cobertura
obrigatória de fármacos antineoplásicos orais, medicação assistida
(home care) e os previstos no rol da ANS.
4. Medicamentos injetáveis, como a Enoxaparina, que demandam
aplicação subcutânea ou intravenosa sob supervisão de profissional
de saúde, não se enquadram como de uso domiciliar, caracterizando-se
como medicação assistida, hipótese de cobertura obrigatória.
5. A Lei n. 14.454/2022 relativizou a taxatividade do rol da ANS,
impondo cobertura quando houver comprovação científica da eficácia
do tratamento ou respaldo em protocolos oficiais, como no caso da
Enoxaparina, prevista em diretrizes terapêuticas para gestantes com
trombofilia.
6. A reforma do acórdão recorrido exigiria reexame de provas e de
cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
7. O entendimento do tribunal estadual está em conformidade com a
jurisprudência pacífica do STJ sobre a abusividade de negativa de
fornecimento de medicamento prescrito em situações de urgência e com
respaldo científico, incidindo a Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.