← Jurioteca
AREsp 202403978479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2774613
- Registro
- 202403978479
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO. TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO.
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO NO
SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ.
1. O recurso de agravo interno foi
interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o
reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a
inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art.
1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC .
2. Esta Corte
Superior tem entendimento firme de que a tempestividade dos recursos
destinados à instância especial deve ser avaliada pela data de
protocolo na Secretaria desta Corte Superior, e não pela data de
apresentação no Tribunal de origem. Precedentes.
Agravo interno não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.