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AREsp 202403978479 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2774613
Registro
202403978479
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO. TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO. VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO STJ. 1. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC . 2. Esta Corte Superior tem entendimento firme de que a tempestividade dos recursos destinados à instância especial deve ser avaliada pela data de protocolo na Secretaria desta Corte Superior, e não pela data de apresentação no Tribunal de origem. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.