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REsp 202500202120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193106
- Registro
- 202500202120
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. RETIRADA DE
PERFIL FALSO. ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA. CUMPRIMENTO. DANO MORAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 19 da Lei 12.965/2014, o
provedor de aplicação somente responderá pelo conteúdo gerado por
terceiros se deixar de cumprir ordem judicial específica e não tomar
providências quanto à sua remoção - o que não é a hipótese dos
autos.
2. Nã o é cabível a condenação por danos morais ao provedor
de aplicação que atende ordem judicial específica a tempo e modo
devidos.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.