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AREsp 202301776604 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2384170
Registro
202301776604
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MORTE. EXECUTADO. HABILITAÇÃO. HERDEIROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o falecimento de uma das partes acarreta a suspensão do processo e, diante da ausência de previsão legal que imponha prazo para a habilitação dos sucessores, não se configura a prescrição intercorrente. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.