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AREsp 202301776604 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2384170
- Registro
- 202301776604
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MORTE. EXECUTADO. HABILITAÇÃO.
HERDEIROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o
falecimento de uma das partes acarreta a suspensão do processo e,
diante da ausência de previsão legal que imponha prazo para a
habilitação dos sucessores, não se configura a prescrição
intercorrente.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.