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AREsp 202501620611 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2927601
Registro
202501620611
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. PROVA ESCRITA. SUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na ação monitória, a prova escrita hábil a instruí-la não precisa ser absoluta e incontestável, mas, sim, idônea o suficiente, a fim de permitir um juízo de p robabilidade acerca da existência da obrigação. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com base na análise de fatos e provas, compreendeu que foi apresentada prova escrita suficiente a demonstrar a existência da obrigação e seus elementos. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.