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AREsp 202501620611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2927601
- Registro
- 202501620611
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS. PROVA
ESCRITA. SUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na ação monitória, a prova escrita hábil a
instruí-la não precisa ser absoluta e incontestável, mas, sim,
idônea o suficiente, a fim de permitir um juízo de p robabilidade
acerca da existência da obrigação. Precedentes.
2. No caso dos
autos, o Tribunal de origem, com base na análise de fatos e provas,
compreendeu que foi apresentada prova escrita suficiente a
demonstrar a existência da obrigação e seus elementos. A alteração
de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é
vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer
do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.