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AREsp 202501152299 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2899344
- Registro
- 202501152299
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DAS PARTES. TEORIA DA
ASSERÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA
ATENDIDO. REEXAME DE FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça considera,
majoritariamente, que " as condições da ação, incluída a
legitimidade, devem ser aferidas com base na teoria da asserção,
isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial".
Precedentes.
2. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas
nos autos, verificou que a parte autora logrou êxito em comprovar os
fatos constitutivos de seu direito. A modificação de tal
entendimento demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.