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REsp 202100617279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1925186
- Registro
- 202100617279
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA.
CABIMENTO. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA E CONTEÚDO ECONÔMICO.
AUSÊNCIA. BASE DE CÁLCULO E EQUIDADE. PREJUDICADOS.
1. A
controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve preclusão
e supressão de instância na fixação da verba honorária sucumbencial
pelo tribunal estadual; (ii) se é cabível a fixação de honorários
sucumbenciais decorrentes do acolhimento de impugnação ao
cumprimento de sentença que determina a liquidação de sentença por
arbitramento; (iii) se os honorários foram fixados com a correta
definição da base de cálculo.
2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do
Códig o de Processo Civil nem importa deficiência na prestação
jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa,
fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo
recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
3.
No caso, foi reconhecido pela Corte local que a ausência de fixação
dos honorários sucumbenciais decorreu da compreensão pelo magistrado
singular quanto ao não cabimento naquela fase processual, o que
afasta a alegação de preclusão da questão e de supressão de
instância.
4. A decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de
sentença para determinar a liquidação prévia por arbitramento sem
acarretar a extinção ou redução do crédito não autoriza a fixação de
honorários sucumbenciais. Precedentes.
5. Afastada a verba honorária
ness a fase processual, restam prejudicadas as questões acerca da
base de cálculo e de critérios de fixação.
6. Recurso especial de
ESPÓLIO DE LOUIS ANTHONY VOIT parcialmente conhecido e parcialmente
provido para afastar a verba honorária fixada na decisão que
determinou a liquidação de sentença. Recurso especial de FLÁVIO DIZ
ZVEITER prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.