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REsp 202502775318 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224793
- Registro
- 202502775318
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO. HIDROTERAPIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MÉTODO
PEDIASUIT. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. É
inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A Terceira e a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça entendem que o plano de saúde não está
obrigado a custear a terapia conhecida como Pediasuit.
Precedentes.
3. Recurso especial de U de S C de T M não conhecido e
recurso especial de J F C F conhecido em parte e, ness a parte, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.