← Jurioteca
REsp 202502437405 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222204
- Registro
- 202502437405
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NEGATIVA. AUSÊNCIA. ALUGUEL. VALOR. REDUÇÃO. PROVAS. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. NÃO
CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se
o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando
a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na
hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do valor da
redução do aluguel encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. A
jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil não é
automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição
dos embargos de declaração.
4. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.