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AREsp 202501701090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2934004
- Registro
- 202501701090
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS IN NATURA. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. Não há
falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.2. O entendimento desta Corte é no
sentido de que não é cabível, em regra, compensação pelos pagamentos
in natura.3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
e-STJ fls. 381/382 para conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.