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REsp 202303090983 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2094078
- Registro
- 202303090983
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. EXTINÇÃO DE PROCESSOS AUTÔNOMOS PELO JUÍZO
DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 316 E 780 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais que manteve sentença de extinção de execuções de
alimentos autônomas, com autorização para que prosseguissem em
processo único. A parte recorrente sustenta negativa de vigência aos
arts. 316 e 780 do CPC, por entender que a unificação compromete a
verificação de cálculos e outros aspectos processuais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de origem,
ao confirmar a extinção das execuções para fins de unificação em um
único processo, incorreu em violação dos arts. 316 e 780 do CPC.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a parte
recorrente apenas menciona dispositivos legais supostamente
violados, sem indicar de modo claro, objetivo e fundamentado a
contrariedade efetiva, incidindo a Súmula 284 do STF.
4. As razões recursais limitaram-se a reproduzir argumentos da
apelação, sem explicitar em que medida o acórdão recorrido
contrariou os dispositivos legais invocados.
5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado adequadamente,
pois a mera transcrição de ementas não supre a exigência de cotejo
analítico previsto no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art. 255, §
1º, do RISTJ.
6. A ausência de fundamentação suficiente e de demonstração do
dissídio impede o conhecimento do recurso, conforme precedentes do
STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.