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AREsp 202500809971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2877886
- Registro
- 202500809971
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO
CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
FIADORES. ALEGAÇÃO DE EXONERAÇÃO TÁCITA DA FIANÇA. DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE MANTIDA.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
inadmitiu recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e
"c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O Tribunal estadual
examinou, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde
da controvérsia, rejeitando os embargos de declaração por
inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Mero
inconformismo com a conclusão do julgado não caracteriza vício a ser
sanado pelos declaratórios. Precedentes.
3. Tese de exoneração tácita da fiança. O acórdão recorrido, por
maioria, concluiu que não houve exoneração válida dos fiadores e que
a responsabilidade persiste até a entrega das chaves, com
fundamento no art. 39 da Lei 8.245/1991 e na cláusula contratual.
Rever tais premissas demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Ausência de impugnação específica e deficiência de fundamentação.
Razões recursais que não enfrentam, de modo suficiente, todos os
fundamentos autônomos do acórdão estadual, atraindo a incidência das
Súmulas 283 e 284 do STF.
5. Divergência jurisprudencial não comprovada. Inexistência de
cotejo analítico adequado e de demonstração de similitude fática
entre o aresto recorrido e os paradigmas apresentados.
6. Relevância do direito federal. Inaplicável a exigência do art.
105, § 2º, da Constituição Federal, conforme Enunciado
Administrativo 8/STJ. Situação que não aproveita aos recorrentes,
pois remanescem os óbices formais e materiais já apontados.
7. Agravo conhecido conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.