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ProAfR no REsp 202501857524 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2214864
Registro
202501857524
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

Ementa. Administrativo e direito civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Contas individualizadas do PASEP. Saques indevidos e outras diferenças. Termo inicial da prescrição. Saque integral e encerramento da conta individualizada. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos representativos de controvérsia relativa ao uso do saque integral como marco inicial do prazo prescricional de diferenças do PASEP. II. Questão em discussão 2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais selecionados são admissíveis e representativos. III. Razões de decidir 3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV. Dispositivo e tese 4. Afetação dos recursos especiais REsp n. 2.214.864 e REsp n. 2.214.879 ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. 6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. ______ Dispositivos relevantes citados: arts. 189 e 205 do CC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150, REsp n. 1.895.936, REsp n. 1.895.941 e REsp n. 1.951.931, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.