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REsp 202200749997 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1991400
- Registro
- 202200749997
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA. INSCRIÇÃO NO CADIN.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. DÍVIDA PARCIALMENTE
EXISTENTE. REDUÇÃO DO VALOR EXIGIDO MEDIANTE REVISÃO JUDICIAL.
PRECEDENTE ESPECÍFICO DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186 E
927 DO CC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos do precedente firmado no REsp 1.437.655/MS, de
relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a existência de dívida, ainda
que em valor inferior ao cobrado, afasta a caracterização de dano
moral decorrente de protesto ou inscrição em cadastro negativo, uma
vez que não há abalo indevido ao crédito quando o devedor permanece
inadimplente, ainda que parcialmente.
2. Consoante reconhecido pelo Tribunal de origem, embora o valor
exigido pelo credor fosse superior ao efetivamente devido, restou
incontroversa a existência de débito, apurado em perícia judicial, o
que afasta a tese de ilicitude na conduta da instituição
financeira.
3. A revisão do valor exequendo somente se operou por força de
pronunciamento jurisdicional, inexistindo iniciativa espontânea do
credor quanto à redução do montante, o que denota que a cobrança
possuía aparência de legitimidade. Dano moral não caracterizado.
4. O recurso não merece conhecimento quanto à alegada divergência
jurisprudencial, porquanto ausentes os requisitos exigidos no art.
1.029, § 1º, do CPC/2015 e no art. 255 do RISTJ, notadamente a
demonstração do cotejo analítico e da similitude fática entre os
arestos confrontados, bem como a identificação de dispositivo legal
objeto de interpretação divergente.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.