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REsp 202502787093 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226347
- Registro
- 202502787093
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM
DE FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE. OMISSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. VIOLAÇÃO
CONFIGURADA.
1. Cinge-se a controvérsia à alegada omissão do acórdão recorrido
que, ao manter a penhora de imóvel rural oferecido em garantia
hipotecária, deixou de enfrentar especificamente os argumentos sobre
a caracterização do bem como pequena propriedade rural trabalhada
pela família.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que a pequena propriedade rural trabalhada pela
entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia
hipotecária pelos respectivos proprietários.
3. Em casos de alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade
rural, não basta a mera existência de hipoteca para afastar a
proteção legal, sendo necessário verificar se efetivamente não se
trata de pequena propriedade rural trabalhada pela unidade familiar.
4. Configura omissão quando o Tribunal de origem fundamenta a
penhorabilidade exclusivamente na incidência do art. 3º, V, da Lei
n. 8.009/1990 (existência de hipoteca), sem analisar se o imóvel
caracteriza-se como pequena propriedade rural trabalhada pela
família, circunstância fática crucial para o deslinde da causa.
5. Acórdão recorrido cassado, determinando a prolação de nova
decisão, com enfrentamento específico da questão omitida.
Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.