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REsp 202502787093 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226347
Registro
202502787093
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia à alegada omissão do acórdão recorrido que, ao manter a penhora de imóvel rural oferecido em garantia hipotecária, deixou de enfrentar especificamente os argumentos sobre a caracterização do bem como pequena propriedade rural trabalhada pela família. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários. 3. Em casos de alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade rural, não basta a mera existência de hipoteca para afastar a proteção legal, sendo necessário verificar se efetivamente não se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela unidade familiar. 4. Configura omissão quando o Tribunal de origem fundamenta a penhorabilidade exclusivamente na incidência do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990 (existência de hipoteca), sem analisar se o imóvel caracteriza-se como pequena propriedade rural trabalhada pela família, circunstância fática crucial para o deslinde da causa. 5. Acórdão recorrido cassado, determinando a prolação de nova decisão, com enfrentamento específico da questão omitida. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.