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AREsp 202402866396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2709546
- Registro
- 202402866396
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA NÃO ABORDADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE EMBARGOS. INOVAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Não há previsão legal que ampare a impenhorabilidade de imóveis
ocupados por associações civis de direito privado, havendo
necessidade de análise do contexto fático no caso concreto.
2. Ausente abordagem sobre a dinâmica de distribuição dos honorários
advocatícios no acórdão recorrido, uma vez que não desafiado por
embargos declaratórios, defeso revolver o tema em recurso especial.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.