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AREsp 202400480371 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2571705
- Registro
- 202400480371
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. TEMA 1.127/STF. COISA JULGADA.
SÚMULAS 126/STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação aos arts. 3º, VII, da Lei nº
8.009/90, 927 e 797 do Código de Processo Civil, sustentando afronta
à exceção legal quanto à impenhorabilidade do bem de família do
fiador, ao entendimento dos tribunais superiores e ao princípio do
melhor interesse do credor.
3. A decisão recorrida entendeu que a questão foi dirimida sob viés
constitucional, impedindo o exame pelo Superior Tribunal de Justiça,
nos termos da Súmula nº 126/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido, considerando: (i) a ausência de
impugnação de fundamento constitucional suficiente para a manutenção
do acórdão recorrido; (ii) a falta de prequestionamento dos
dispositivos legais indicados como violados; e (iii) a incidência da
Súmula nº 83/STJ, em razão de alinhamento da decisão recorrida à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
5. O fundamento constitucional do acórdão recorrido não foi
impugnado pela via processual adequada, atraindo a incidência da
Súmula nº 126/STJ.
6. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos
das Súmulas nº 282 e 356 do STF.
7. O Acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que reconhece a coisa julgada e a preclusão
consumativa em casos de impenhorabilidade de bem de família
previamente decididos, atraindo a incidência da Súmula nº 83/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.