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AREsp 202401378493 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2634377
- Registro
- 202401378493
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. INCIDEM OS
EFEITOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA COISA JULGADA QUANDO A QUESTÃO
REFERENTE À PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA TIVER SIDO DECIDIDA EM
DECISÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação aos artigos
1º e 5º da Lei nº 8.009/90.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão que
afastou a impenhorabilidade do bem, reconhecendo a ocorrência de
coisa julgada. A parte agravante sustenta que a coisa julgada não
pode ser um entrave para a efetivação de direitos fundamentais, como
a impenhorabilidade do bem de família.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível
relativizar a coisa julgada para reconhecer a impenhorabilidade de
bem de família, mesmo após decisão judicial transitada em julgado
que afastou tal proteção.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que incidem os efeitos da preclusão consumativa e da
coisa julgada quando a questão referente à penhora do bem de família
tiver sido decidida em decisão já transitada em julgado.
5. A revisão do posicionamento adotado pela instância originária
quanto à ocorrência de preclusão e coisa julgada é inviável em sede
de recurso especial, pois demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.