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AREsp 202404466354 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2818194
- Registro
- 202404466354
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO
DE DESTINAÇÃO DA RENDA DA LOCAÇÃO PARA SUBSISTÊNCIA OU MORADIA.
SÚMULA 486 STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO QUADRO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO
ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83 DO STJ.
DECISÃO MOTIVADA E SUFICIENTE, SOBRE OS PONTOS RELEVANTES E
NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO 1.022 DO CPC
AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a impenhorabilidade
de imóvel locado, alegadamente caracterizado como bem de família.
2. A decisão recorrida manteve a penhora do imóvel, considerando que
não foi comprovado que a renda obtida com a locação era revertida
para a subsistência ou moradia da família do agravante, conforme
exigido pela Súmula 486 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel locado pode
ser considerado impenhorável como bem de família, mesmo sem
comprovação de que a renda obtida com a locação é revertida para a
subsistência ou moradia da família do agravante.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 486, estabelece
que o único imóvel residencial do devedor, mesmo locado a terceiros,
é impenhorável, desde que a renda obtida com a locação seja
revertida para a subsistência ou moradia da família.
5. O tribunal de origem concluiu pela ausência de provas que
demonstrassem a destinação da renda da locação para a subsistência
ou moradia da família do agravante, o que impede o reconhecimento da
impenhorabilidade do imóvel.
6. A revisão do conjunto fático-probatório para verificar a
destinação da renda obtida com a locação é vedada em sede de recurso
especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
7. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ,
atraindo a incidência da Súmula 83, que impede o conhecimento do
recurso especial quando a orientação do tribunal está em consonância
com o entendimento consolidado.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.