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AREsp 202500052616 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2827020
Registro
202500052616
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-20
Data de publicação
DJEN DATA:23/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de execução de sentença, manteve a ordem de adjudicação de imóvel em favor da parte exequente, afastando a alegação da parte agravante de que o bem seria destinado à subsistência familiar e, portanto, impenhorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se a decisão que reconheceu a regularidade da adjudicação de imóvel poderia ser revista em recurso especial;(ii) estabelecer se o imóvel objeto da constrição poderia ser reconhecido como bem de família, à luz da Lei nº 8.009/1990, apesar da ausência de manifestação expressa do tribunal de origem sobre o tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da regularidade da adjudicação demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. O tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz do art. 877 do CPC/2015, reconhecendo a preclusão quanto à alegação de nulidades, uma vez que os agravantes não se manifestaram no prazo legal. 5. A alegação de impenhorabilidade do imóvel como bem de família, com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.009/1990, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. 6. A jurisprudência consolidada do STJ exige pronunciamento expresso ou implícito do tribunal de origem sobre o dispositivo legal tido por violado para viabilizar o conhecimento do recurso especial, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.