← Jurioteca
AREsp 202500052616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2827020
- Registro
- 202500052616
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em sede
de execução de sentença, manteve a ordem de adjudicação de imóvel
em favor da parte exequente, afastando a alegação da parte agravante
de que o bem seria destinado à subsistência familiar e, portanto,
impenhorável.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) definir se a decisão que
reconheceu a regularidade da adjudicação de imóvel poderia ser
revista em recurso especial;(ii) estabelecer se o imóvel objeto da
constrição poderia ser reconhecido como bem de família, à luz da Lei
nº 8.009/1990, apesar da ausência de manifestação expressa do
tribunal de origem sobre o tema.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da
regularidade da adjudicação demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme
Súmula 7/STJ.
4. O tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz do art. 877 do
CPC/2015, reconhecendo a preclusão quanto à alegação de nulidades,
uma vez que os agravantes não se manifestaram no prazo legal.
5. A alegação de impenhorabilidade do imóvel como bem de família,
com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.009/1990, não foi objeto de
debate no acórdão recorrido, configurando ausência de
prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF.
6. A jurisprudência consolidada do STJ exige pronunciamento expresso
ou implícito do tribunal de origem sobre o dispositivo legal tido
por violado para viabilizar o conhecimento do recurso especial, o
que não ocorreu no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.